A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que teses fixadas em julgamentos de recursos repetitivos podem modificar o estado de direito e interromper os efeitos de decisões definitivas em relações jurídicas de trato continuado. O julgamento foi concluído no Plenário virtual na terça-feira (15/9), por maioria de votos.
A decisão alcança situações jurídicas afetadas por mudanças na jurisprudência. O entendimento aproxima o STJ da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas depois de alterar sua interpretação sobre a constitucionalidade de um tributo.
Na prática, um contribuinte autorizado judicialmente a deixar de pagar determinado imposto pode perder esse direito se o STF concluir posteriormente que a cobrança é devida. Nesse caso, a decisão passa a ser vinculante.
O próprio STJ já havia decidido, por sua 1ª Seção, que é possível ajuizar ação rescisória para derrubar uma decisão definitiva quando houver mudança posterior e consolidação de entendimento contrário. A medida havia sido validada para relações tributárias de trato sucessivo e continuado, que se renovam mês a mês.
O caso analisado pela Corte Especial envolve o pagamento de previdência privada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Em uma ação anterior, a entidade foi obrigada a incluir no benefício valores referentes ao auxílio de cesta alimentação e ao abono por dedicação integral ao cargo. A decisão transitou em julgado.
Em 2014, porém, a 2ª Seção do STJ julgou o Tema 736 dos recursos repetitivos (REsp 1.425.326) e concluiu que não é permitido repassar abono ou vantagens de qualquer natureza a benefícios em manutenção. O tribunal considerou que não pode ser concedida verba não prevista no regulamento do plano de previdência privada, baseado na acumulação de reservas para custear os benefícios contratados.
A Fundação Banrisul pediu a revisão das decisões anteriores com base no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, que impede novo julgamento sobre questões já decididas na mesma discussão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, prevaleceu. Para ela, precedentes obrigatórios do STF e do STJ devem ser tratados como normas jurídicas novas. A ministra afirmou que a tese fixada em recursos repetitivos é suficiente para autorizar a revisão da decisão definitiva em relações continuadas.
O ministro Og Fernandes abriu a divergência, acompanhado por Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Para esse grupo, a ruptura da sentença exige critérios mais rígidos. Og Fernandes destacou que o benefício de previdência complementar considera contribuições passadas e defendeu a preservação dos efeitos de uma decisão já consolidada.



