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Justiça

STJ admite revisão de decisões definitivas em relações continuadas

Corte Especial entende que teses vinculantes em recursos repetitivos podem interromper efeitos de decisões transitadas em julgado.

STJ admite revisão de decisões definitivas em relações continuadas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que teses fixadas em julgamentos de recursos repetitivos podem modificar o estado de direito e interromper os efeitos de decisões definitivas em relações jurídicas de trato continuado. O julgamento foi concluído no Plenário virtual na terça-feira (15/9), por maioria de votos.

A decisão alcança situações jurídicas afetadas por mudanças na jurisprudência. O entendimento aproxima o STJ da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas depois de alterar sua interpretação sobre a constitucionalidade de um tributo.

Na prática, um contribuinte autorizado judicialmente a deixar de pagar determinado imposto pode perder esse direito se o STF concluir posteriormente que a cobrança é devida. Nesse caso, a decisão passa a ser vinculante.

O próprio STJ já havia decidido, por sua 1ª Seção, que é possível ajuizar ação rescisória para derrubar uma decisão definitiva quando houver mudança posterior e consolidação de entendimento contrário. A medida havia sido validada para relações tributárias de trato sucessivo e continuado, que se renovam mês a mês.

O caso analisado pela Corte Especial envolve o pagamento de previdência privada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Em uma ação anterior, a entidade foi obrigada a incluir no benefício valores referentes ao auxílio de cesta alimentação e ao abono por dedicação integral ao cargo. A decisão transitou em julgado.

Em 2014, porém, a 2ª Seção do STJ julgou o Tema 736 dos recursos repetitivos (REsp 1.425.326) e concluiu que não é permitido repassar abono ou vantagens de qualquer natureza a benefícios em manutenção. O tribunal considerou que não pode ser concedida verba não prevista no regulamento do plano de previdência privada, baseado na acumulação de reservas para custear os benefícios contratados.

A Fundação Banrisul pediu a revisão das decisões anteriores com base no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, que impede novo julgamento sobre questões já decididas na mesma discussão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, prevaleceu. Para ela, precedentes obrigatórios do STF e do STJ devem ser tratados como normas jurídicas novas. A ministra afirmou que a tese fixada em recursos repetitivos é suficiente para autorizar a revisão da decisão definitiva em relações continuadas.

O ministro Og Fernandes abriu a divergência, acompanhado por Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Para esse grupo, a ruptura da sentença exige critérios mais rígidos. Og Fernandes destacou que o benefício de previdência complementar considera contribuições passadas e defendeu a preservação dos efeitos de uma decisão já consolidada.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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