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Justiça

TSE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de vereador de Ijuí

Dr. Jorge Amaral perde o mandato após a Justiça Eleitoral considerar ilícito vídeo manipulado contra uma adversária na campanha de 2024.

TSE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de vereador de Ijuí

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Dr. Jorge Amaral (PP) e manteve a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade do vereador eleito em 2024. Com a decisão, ele perde o mandato em Ijuí (RS).

A análise do caso considera que a publicação de um vídeo manipulado contra Débora Oliveira (PT), também candidata ao cargo, ultrapassou os limites da crítica política. O conteúdo foi divulgado na reta final da campanha e combinava montagem descontextualizada, desinformação e conotação misógina.

O material apresentava estereótipos relacionados a gênero e sexualidade, além de erotização indevida. Conforme a decisão, a abordagem contra a candidata diferiu da usada por Amaral em relação aos adversários homens, que foram alvo de críticas a promessas e ações de campanha.

Argumento da defesa

No recurso, Dr. Jorge Amaral afirmou que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. Ele também alegou que o vídeo reproduzia material autêntico, produzido pela própria candidata e disponibilizado publicamente.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manipulação digital fraudulenta nem agressões motivadas por preconceito de gênero. Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul demonstrou que o candidato dirigiu à adversária um ataque à honra e à moralidade.

“Tal conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021”, declarou Ferreira. O ministro também apontou a existência de proteção normativa específica contra atos que restrinjam os direitos políticos das mulheres por preconceito de gênero.

O colegiado concluiu que o uso indevido dos meios de comunicação, quando tem gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições, permite a cassação e a declaração de inelegibilidade.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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