IJUÍ — O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por Dr. Jorge Amaral (PP) e manteve a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade do vereador eleito em 2024. Com a decisão, ele perde o mandato em Ijuí (RS).
A análise do caso considera que a publicação de um vídeo manipulado contra Débora Oliveira (PT), também candidata ao cargo, ultrapassou os limites da crítica política. O conteúdo foi divulgado na reta final da campanha e combinava montagem descontextualizada, desinformação e conotação misógina.
O material apresentava estereótipos relacionados a gênero e sexualidade, além de erotização indevida. Conforme a decisão, a abordagem contra a candidata diferiu da usada por Amaral em relação aos adversários homens, que foram alvo de críticas a promessas e ações de campanha.
Argumento da defesa
No recurso, Dr. Jorge Amaral afirmou que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. Ele também alegou que o vídeo reproduzia material autêntico, produzido pela própria candidata e disponibilizado publicamente.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manipulação digital fraudulenta nem agressões motivadas por preconceito de gênero. Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul demonstrou que o candidato dirigiu à adversária um ataque à honra e à moralidade.
“Tal conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021”, declarou Ferreira. O ministro também apontou a existência de proteção normativa específica contra atos que restrinjam os direitos políticos das mulheres por preconceito de gênero.
O colegiado concluiu que o uso indevido dos meios de comunicação, quando tem gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições, permite a cassação e a declaração de inelegibilidade.



