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Justiça

STJ avalia aumento de penas de sócios da Boate Kiss

Ministros analisam se o desprezo por normas de segurança deve elevar a punição dos proprietários condenados pelo incêndio de 2013.

STJ avalia aumento de penas de sócios da Boate Kiss

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça interrompeu nesta terça-feira (15/9) o julgamento sobre o aumento das penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da Boate Kiss. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ela considera que o desprezo dos proprietários por normas de segurança aumenta a reprovabilidade das condutas e justifica a elevação das penas.

O incêndio na casa noturna matou 242 pessoas em 2013. As condenações dos ex-sócios foram restabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.

Diferença entre dolo eventual e culpabilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia afastado o aumento das penas por culpabilidade. Para a corte, o uso de espuma inflamável, a realização de pirotecnia e a superlotação já estavam relacionados ao dolo eventual, caracterizado pela assunção do risco da tragédia.

Nilsoni Custódio afirma que essa interpretação é equivocada. Segundo ela, o dolo eventual integra o tipo subjetivo, enquanto a culpabilidade, prevista no artigo 59 do Código Penal, mede a reprovabilidade da conduta no caso concreto.

A magistrada citou o uso de espuma sem respaldo técnico, a pirotecnia em local fechado e a superlotação habitual, com rotas afuniladas, como fatores que excedem a criação do risco. “Esse modelo de gestão orientada ao lucro, com desprezo sistemático pela segurança, extrapola o núcleo do tipo doloso”, afirmou.

Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam a relatora. Eles ainda poderão revisar os votos após a manifestação de Rogerio Schietti, que também indicou a necessidade de avaliar a reorganização das penas feita pelo TJ-RS, diante de recursos apresentados pelas defesas.

Pela proposta da relatora, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann terão 18 anos de reclusão cada. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, condenados por acionar a pirotecnia, a pena será de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para cada um.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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