A Justiça Federal de São Bernardo do Campo deve realizar a citação de um executado que mora em Diadema. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou insuficiente a justificativa apresentada para o envio da diligência à Justiça Estadual.
O caso envolve uma carta precatória encaminhada à vara civil de Diadema. O juízo estadual devolveu o documento sem cumprir a medida e argumentou, entre outros pontos, que o endereço do executado estava dentro da área de competência territorial da Justiça Federal. O juízo federal sustentou que a vara civil poderia realizar o ato porque Diadema não é sede de juízo federal.
Regra para o cumprimento dos atos
A relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti, afirmou que os juízos federais devem cumprir diretamente os atos processuais nos municípios incluídos em sua jurisdição. Quando a diligência estiver sob a competência territorial de outro juízo federal, a solicitação deve ser encaminhada a essa unidade.
A ministra também explicou que o artigo 267 do Código de Processo Civil apresenta de maneira taxativa as situações em que uma carta precatória pode ser devolvida sem cumprimento. Entre elas está a incompetência por matéria ou hierarquia, mas não a devolução quando o próprio juízo que enviou a carta tem competência territorial para executar o ato.
A legislação civil permite ainda que oficiais de justiça atuem em comarcas contíguas e em municípios de uma região metropolitana. Nessas situações, a Justiça Federal não precisa pedir a participação da Justiça Estadual, porque o oficial federal pode cumprir a diligência.
A atuação estadual pode ser solicitada de forma excepcional quando for mais rápida e econômica, em razão da distância, do custo, da falta de oficiais de justiça ou de outras circunstâncias concretas. Para isso, é necessária uma decisão motivada.
No processo, a Justiça Estadual informou que o endereço da citação ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal. Como não foi apresentada uma justificativa concreta para o envio da carta, o STJ manteve a competência da Justiça Federal para realizar a citação.



