A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considera ilegal o mecanismo que alterna o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e a Margem do Valor Agregado (MVA) na definição da base do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). O julgamento envolve um decreto de Rondônia e termina por 3 votos a 2.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, defende que a legislação estadual pode adotar o PMPF no lugar da MVA, mas não combinar os dois modelos por meio de um gatilho condicionado ao resultado do cálculo. Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela acompanham o voto.
Como funcionava o mecanismo
O PMPF corresponde a um valor fixo definido pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas periódicas sobre o preço médio dos produtos nas prateleiras do estado. A MVA, por sua vez, é uma porcentagem usada para estimar o ganho ao longo da cadeia de comercialização.
No modelo criado em Rondônia, o cálculo usava o PMPF até o momento em que a MVA ficasse mais de 20% acima daquele valor. A partir desse ponto, a MVA substituiria o PMPF. Para o STJ, a escolha por um dos métodos impede o uso do outro como alternativa posterior.
Bellizze afirma que o artigo 8º, parágrafo 6º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) autoriza o PMPF em substituição ao método da MVA, previsto no inciso II do caput do mesmo dispositivo. A norma, segundo o relator, não permite dois modelos de base presumida condicionados ao preço praticado pelo substituto.
“Adotar simultaneamente os dois métodos de determinação de base apenas no momento do cálculo do tributo não é a intenção da lei complementar federal de regência”, diz Afrânio Vilela.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura abre a divergência e fica vencida, acompanhada pelo ministro Francisco Falcão. Ela entende que a Lei Khandir permite validar o gatilho adotado por Rondônia e cita mecanismos semelhantes usados por Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Com os julgamentos da 1ª e da 2ª Turmas, foram considerados ilegais sistemas de gatilho adotados por Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo.



