Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

STJ define honorários por equidade ao excluir contribuinte de execução fiscal

Corte Especial entende que a exclusão sem alteração do crédito não gera proveito econômico mensurável ao contribuinte.

STJ define honorários por equidade ao excluir contribuinte de execução fiscal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que a exclusão de um contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal pode gerar honorários de sucumbência fixados por equidade. O pagamento cabe à Fazenda Pública, desde que o crédito cobrado permaneça intacto e a execução continue contra outros devedores.

A decisão é tomada no julgamento de embargos de divergência, concluído em Plenário virtual. O colegiado segue a mesma linha da tese vinculante estabelecida pela 1ª Seção do STJ no Tema 1.265 dos recursos repetitivos, julgado em maio de 2025.

Critério para os honorários

Para a maioria, quando a exceção de pré-executividade retira alguém da execução sem extinguir o crédito tributário, não é possível medir com segurança o benefício patrimonial obtido pelo contribuinte. Por isso, os honorários podem ser definidos conforme o artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.

Nesse método, o juiz não aplica percentuais sobre os valores discutidos. A verba é fixada considerando a complexidade da causa, o grau de zelo do advogado, o local de atuação e outros parâmetros.

A Corte Especial também afastou o entendimento de que essa solução contrariaria o Tema 1.076 dos recursos repetitivos. Nesse precedente, o STJ proibiu o uso da equidade fora das hipóteses expressamente previstas no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC: quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu a divergência vencedora. Ela afirmou que a distinção feita no Tema 1.265 preserva a orientação anterior e considera a particularidade do caso. Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell disse que a 1ª Seção apenas aplica as diretrizes gerais da Corte Especial a uma situação específica.

“Essa distinção, como a feita no Tema 1.265, não desrespeita ou contraria o que foi fixado pela Corte Especial no Tema 1.076, mas apenas diferencia e privilegia a peculiaridade da causa para melhor aplicar o direito”, justificou Maria Thereza.

Votos vencidos

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ficou vencido, acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira. Para eles, o Tema 1.076 deveria prevalecer, sem fixação de honorários por equidade.

Também formaram a maioria os ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

O processo envolve decisão que excluiu um contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal. O acórdão da 1ª Turma do STJ foi confrontado com o precedente da Corte Especial no REsp 1.644.077, julgado junto com casos do Tema 1.076. Esse processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.