SÃO PAULO — A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça mantém suspensa a liminar que impedia a deportação de imigrantes retidos na área internacional do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão é tomada por maioria de votos em julgamento concluído no Plenário virtual nesta terça-feira (15/9).
A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União. O tribunal determinava que os imigrantes tivessem a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a situação migratória antes de serem deportados.
A União pediu ao STJ a suspensão da decisão. O argumento é que os imigrantes podem estar usando o Brasil como corredor de passagem para outros países. A maioria da Corte Especial considera que a decisão do TRF-3 tem potencial para causar lesão à ordem e à segurança públicas. Com isso, a suspensão permanece até o trânsito em julgado do Habeas Corpus.
Argumentos apresentados
Ao suspender a liminar, o então presidente do STJ, Herman Benjamin, considerou informações de investigação da Polícia Federal sobre a possibilidade de o Brasil ser usado como passagem para o tráfico de pessoas. Os imigrantes compraram passagens com destino final fora do Brasil, mas interromperam o itinerário durante a conexão em território brasileiro.
A suspeita é de que eles sejam direcionados por uma rota que parte da cidade paulista e chega ao Acre, de onde seguiriam para a América Central e depois para os Estados Unidos. Benjamin afirmou tratar-se do “emprego do generoso sistema normativo brasileiro como estímulo ao tráfico internacional de pessoas”.
Em voto-vista, Benedito Gonçalves citou dados da Polícia Federal. Entre 8,3 mil requerimentos de refúgio feitos entre 2023 e 2024, 117 pessoas buscaram o Registro Nacional Migratório e 262 solicitaram o CPF. Na análise de 1.391 pedidos, todos deixaram o país em menos de 30 dias, e 1.090 passaram pela fronteira de Assis do Brasil (AC).
Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Para eles, a suspensão é abusiva, porque a questão exige análise individualizada e envolve uma decisão tomada em Habeas Corpus. Fernandes disse que jamais havia visto, em 17 anos de tribunal e uma década de Corte Especial, decisão tão significativa relacionada à violação de direitos humanos e ao direito ao refúgio e ao asilo.




