A suspensão de processos é uma das medidas adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça enquanto a 1ª Seção define o efeito do protesto extrajudicial sobre dívidas do programa de microcrédito Prodivino. A decisão alcança ações pendentes que discutem a cobrança de créditos não tributários baseados em contratos de empréstimo, especialmente no Tribunal de Justiça do Tocantins.
O caso foi registrado como Tema 1.470 e será analisado pelo rito dos recursos repetitivos. O STJ selecionou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. Os juízos de origem deverão avaliar eventuais pedidos urgentes nos processos suspensos.
O que está em discussão
A Fazenda Pública do Tocantins cobra valores de contratos de empréstimo não pagos, vinculados ao Prodivino, programa operado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo, uma autarquia estadual. A tese apresentada ao STJ é que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos e permite a continuidade da cobrança.
O Tribunal de Justiça do Tocantins havia encerrado os processos com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição da pretensão estadual. Agora, o STJ vai estabelecer a orientação aplicável aos casos semelhantes.
O relator informou que há 472 processos em tramitação nas comarcas do Tocantins e outros 27 no STJ relacionados à questão. A pesquisa no sistema de jurisprudência também identificou mais de 80 julgados com o termo “Prodivino”, entre acórdãos e decisões monocráticas.
Para Sérgio Kukina, a quantidade de ações sobre o tema tem provocado sobrecarga no tribunal e pode aumentar com o avanço dos processos nas instâncias de origem. A 1ª Seção reconheceu, por isso, os requisitos para o julgamento repetitivo.



