MAGÉ — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina a soltura de um réu acusado de mandar matar o vereador Silmar Braga de Souza (PP) e substitui a prisão preventiva por medidas cautelares. A decisão é da 8ª Câmara Criminal, que analisa um pedido de Habeas Corpus e conclui que a prisão exige demonstração concreta do risco representado pelo acusado em liberdade.
O réu fica proibido de manter contato com testemunhas, deve comparecer a todos os atos do processo e não pode sair do estado por mais de 30 dias sem autorização judicial. A ordem de soltura é aprovada por unanimidade, com a expedição de alvará.
O homicídio ocorre em janeiro de 2025, em Magé (RJ). O vereador é morto a tiros dentro do próprio carro. Na denúncia, o Ministério Público afirma que o crime é motivado por rivalidade política e disputas financeiras ligadas a uma dívida.
A Vara Criminal de Magé (RJ) havia usado como fundamentos para a prisão a repercussão do caso, o modo de execução e o registro de armas de fogo em nome do réu. A defesa apresenta o Habeas Corpus sob a alegação de constrangimento ilegal e sustenta que a prisão se baseia na gravidade abstrata do crime. Os advogados também afirmam que o acusado é primário, tem bons antecedentes e nunca praticou atos que ameaçassem o andamento do processo.
Relator do caso, o desembargador Marcius da Costa Ferreira afirma que a gravidade abstrata da infração não basta para justificar a prisão quando não há fatos concretos que indiquem risco decorrente da liberdade do réu. Segundo ele, a prisão cautelar só deve ser aplicada quando as medidas alternativas forem insuficientes, com justificativa individualizada para afastá-las.
Os advogados Igor de Carvalho, Bruno Guerra, Renan Dutra e Matheus Calil representam o réu. O processo é o Habeas Corpus 0054984-21.2026.8.19.0000.



