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Associação é multada após emitir boleto contra ex-donos de imóvel

Decisão impede novas cobranças, fixa indenização de R$ 2 mil e estabelece multa diária após boleto emitido depois de ordem judicial.

Associação é multada após emitir boleto contra ex-donos de imóvel

A emissão de um novo boleto levou a Justiça a determinar que uma associação de condomínio pare de cobrar dois antigos proprietários de um imóvel. A decisão estabelece indenização por danos morais de R$ 2 mil e multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 6 mil, enquanto houver cobrança.

O boleto foi emitido após o reconhecimento da rescisão do compromisso de compra e venda firmado em 2016. Em maio deste ano, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), já havia determinado o encerramento das cobranças. A decisão foi mantida em segundo grau.

Mesmo depois do julgamento, a associação enviou outro boleto, com vencimento em junho e julho. Os antigos proprietários pediram uma tutela de urgência para que o débito fosse declarado inexistente, para que novas cobranças fossem interrompidas e para que qualquer registro interno de inadimplência fosse excluído.

Argumentação da associação

A associação afirmou que o documento foi gerado por causa do curto intervalo entre a comunicação da decisão e a atualização do sistema. Também alegou que a cobrança havia sido desconsiderada e que os autores agiram de má-fé, porque não chegaram a pagar o boleto. Para a entidade, tratava-se de um episódio administrativo isolado.

O juiz considerou insuficiente a alegação, sem prova, de que os dados dos autores haviam sido retirados do sistema interno. Ele também ressaltou que não houve notificação ou e-mail para informar os consumidores sobre o problema e dispensá-los do pagamento.

“Haja vista ter a requerida atendido a ordem de cessação de cobranças”, afirmou o magistrado, a justificativa da associação só surgiu depois da liminar. Segundo a decisão, houve dano moral pelo descaso na solução administrativa e pela tentativa de sustentar a cobrança mesmo após decisões judiciais contrárias.

O pedido de ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, apresentado como dano material, foi rejeitado. Os autores foram representados pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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