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Processos no STF podem definir regras para o setor de franquias

Tema 1.389 e ADPF 1.149 discutem relações contratuais, competência judicial e autonomia de franqueados.

Processos no STF podem definir regras para o setor de franquias

Processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) podem ampliar a segurança jurídica do setor de franquias, segundo especialistas reunidos no ABF Legal Day 2026, realizado em 23/9. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Um dos casos discutidos é o Tema 1.389 de repercussão geral, que trata da contratação de pessoas jurídicas, de possíveis fraudes em contratos civis e comerciais e da competência da Justiça do Trabalho para analisar essas questões. O processo de origem envolve o sistema de franquias, mas a discussão alcança outros modelos de contratação.

Durante o painel, especialistas destacaram que franquia e “pejotização” são relações diferentes. Adhirton Junior, gerente Jurídico da Prudential do Brasil, afirmou que o franqueado tem autonomia para administrar o negócio, definir o faturamento e contratar pessoas. Para ele, as características do franchising e a independência empresarial precisam estar demonstradas de forma clara.

O advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, citou a audiência pública realizada no STF em outubro de 2025 como importante para diferenciar franquias de outros modelos de contratação. Segundo ele, o franqueado conduz o próprio negócio, faz investimento próprio e não presta serviços à franqueadora nos moldes associados à chamada “pejotização”.

Ações no Supremo

Outro processo debatido foi a ADPF 1.149, conhecida como ADPF das Franquias. A ação discute se cabe à Justiça comum analisar litígios decorrentes de contratos entre franqueados e franqueadoras.

Campos avaliou que os julgamentos do Tema 1.389 e da ADPF 1.149 podem confirmar a proteção legal do modelo de franquias. Ele também ressaltou a participação da ABF como amicus curiae e afirmou que a ação está pronta para julgamento, com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.

A governança da comunicação e o registro de evidências sobre o funcionamento das franquias também foram apontados como instrumentos para demonstrar ao Poder Judiciário a autonomia do modelo. Adhirton Junior defendeu que a franquia seja tratada como uma relação empresarial regulada por lei própria.

De acordo com a ABF, o sistema de franquias faturou mais de R$ 300 bilhões no ano passado, com crescimento de 10,5% em relação a 2024. O setor representa quase 3% do PIB e encerrou o período com mais de 202 mil operações ligadas a quase 3,3 mil redes e cerca de 1,8 milhão de empregos diretos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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