A interpretação das leis deve seguir métodos que reduzam o risco de decisões baseadas em critérios imprevisíveis. Nesse processo, exposições de motivos, pareceres de comissões e debates parlamentares podem oferecer elementos sobre a formação e os objetivos de uma norma. Esses documentos, porém, não têm o mesmo peso para todas as correntes jurídicas.
Três formas de interpretar a lei
O intencionalismo procura reconstruir a intenção institucional atribuída ao legislador a partir de manifestações oficiais produzidas durante a tramitação. A análise não busca descobrir o pensamento individual de cada congressista, mas identificar a orientação que teria conduzido à aprovação do texto.
O textualismo prioriza a norma promulgada, considerando seu contexto linguístico e histórico. Em sua versão estrita, rejeita o uso da história legislativa para definir o sentido da lei. Formulações moderadas admitem esses materiais de modo subsidiário, sobretudo quando há ambiguidade ou indeterminação na linguagem.
Já a interpretação finalística ou teleológica busca reconstruir a finalidade objetiva da norma. A história legislativa pode contribuir para essa tarefa, mas o propósito da lei não se confunde necessariamente com a vontade subjetiva de quem participou de sua elaboração. As correntes não são estanques e podem ser combinadas.
Exemplos nos tribunais
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte recorreu a relatórios de comissões e debates entre senadores no caso Train v. Colorado Public Interest Research Group, 1976. A decisão concluiu que a Lei Federal de Controle da Poluição da Água não atribuía à Agência de Proteção Ambiental competência para regular determinados materiais radioativos já submetidos à legislação sobre energia nuclear.
Em outro julgamento, West Virginia University Hospitals v. Casey, 1991, a Corte rejeitou a tentativa de ampliar a expressão “honorários advocatícios” para incluir honorários periciais. Prevaleceu o entendimento de que o texto aprovado era a principal evidência do objetivo do Congresso e não poderia ser ampliado por manifestações de legisladores ou comissões.
No Brasil, o STF usou elementos histórico-genéticos para afastar aeronaves e embarcações da incidência original do IPVA. O imposto havia substituído a Taxa Rodoviária Única, associada aos veículos terrestres. A decisão considerou os trabalhos legislativos anteriores à EC nº 27/1985 e a falta de referência a veículos aquáticos e aéreos. A alteração da Constituição pela EC nº 132/2023 modificou esse cenário, sem representar uma releitura judicial do texto anterior.
Uso subsidiário
O STF também aplicou uma abordagem finalística ao reconhecer a imunidade tributária dos livros eletrônicos no RE nº 330.817, 2017. A Corte considerou a evolução dos textos constitucionais, da jurisprudência, da tecnologia e dos trabalhos parlamentares para concluir que a regra protege a livre circulação de ideias.
A combinação entre textualismo moderado e finalismo é apresentada como forma de conciliar ordem e justiça. O texto deve orientar a interpretação inicial; se permanecer dúvida sobre sua aplicação, a finalidade institucional pode ser examinada. Nesse estágio, os trabalhos legislativos podem ter função subsidiária ou confirmatória, desde que usados com rigor metodológico.



