O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tranca a ação penal contra Rose Cipriano Lapa, ex-candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro em 2022, por entender que a falta de comprovantes de despesas não demonstra automaticamente apropriação indébita eleitoral.
A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa. O relator, desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, afirma que o crime exige provas de que os recursos de campanha foram desviados para benefício pessoal da candidata ou de terceiros.
Valores e acusação
De acordo com os autos, Rose Lapa recebeu R$ 369.603,21 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 130 mil do Fundo Partidário. Ela não comprovou perante a Justiça Eleitoral como os valores foram utilizados.
O Ministério Público denunciou a ex-candidata por apropriação indébita eleitoral, prevista no artigo 354-A do Código Eleitoral. A acusação sustentava que ela permaneceu inerte diante da obrigação de prestar contas dos gastos.
A defesa argumentou que a denúncia não indicava de que maneira os valores teriam sido incorporados ao patrimônio da candidata e que não havia indícios de conduta ilícita.
Decisão
Para o relator, a denúncia mencionou apenas a ausência de documentos sobre a destinação dos recursos, sem apresentar provas do uso pessoal do dinheiro. Entre os elementos que poderiam demonstrar o desvio estão contratos fraudulentos, falta de prestação de serviços, conluio com contratados, transferência para outras contas bancárias e pagamento de despesas não eleitorais.
O desembargador também considerou que a candidata apresentou documentação complementar durante o processo. Com isso, o valor que teria de ser devolvido à Justiça caiu de R$ 174.602,00 para R$ 16.297,00, o que, para ele, contradiz a afirmação de que ela permaneceu inerte.
Na decisão, Chagas afirma que não há “descrição de uma única linha sobre de que forma a candidata teria integrado os valores ao seu patrimônio particular”. Ele classificou o problema como “puramente formal e estrutural” e apontou descumprimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, o que impediria a defesa adequada.
O colegiado acompanhou o relator e determinou o trancamento da ação penal. O advogado Márcio Alvim Trindade Braga representou Rose Lapa.



