O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que candidatos impedidos de disputar eleições por ligação com organizações criminosas, facções ou milícias paramilitares devem apresentar recurso ordinário contra decisões de Tribunal Regional Eleitoral. A questão de ordem foi julgada na noite desta terça-feira (30/9).
A definição permite que o TSE reavalie fatos e provas nos processos sobre esse tipo de impedimento. Antes, havia dúvida se decisões baseadas no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição poderiam ser contestadas por recurso especial eleitoral.
Recursos já apresentados
Como reconheceu a existência de dúvida sobre o instrumento adequado, o TSE também decidiu aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Com isso, recursos especiais já apresentados nesses casos poderão ser recebidos como recursos ordinários e julgados normalmente.
O dispositivo constitucional impede que partidos políticos utilizem organização paramilitar. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a escolha do recurso depende da natureza da questão analisada. Casos relacionados a condições de elegibilidade, que são requisitos positivos, devem ser levados ao tribunal por recurso especial. Já as causas de inelegibilidade, formadas pela existência de impedimentos, devem ser discutidas por recurso ordinário.
A corte considerou que a proibição de candidaturas vinculadas a organizações paramilitares tem natureza de impedimento e constitui causa de inelegibilidade constitucional. Por isso, cabe recurso ordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral proferido em processos de registro de candidatura para eleições estaduais e federais, conforme o artigo 63, I, da Res.-TSE nº 23.609/2019.
Caso analisado
O processo envolve Filipe Pereira (Podemos-RJ), candidato a deputado federal e filho do Pastor Everaldo, vice-presidente nacional do Podemos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou o registro.
Segundo a corte, durante o governo de Wilson Witzel no Rio, Pereira participou de um esquema de organização criminosa liderado por seu pai e voltado a corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro. A candidatura foi barrada com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.
A decisão também vale para processos de registro das Eleições 2026 cujo objeto seja a aplicação desse dispositivo. Nesses casos, eventual recurso especial poderá ser conhecido como ordinário, diante da dúvida razoável reconhecida pelo tribunal.



