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Justiça

TST restabelece empregador doméstico em cadastro de trabalho escravo

Decisão provisória reverte retirada do nome após resgate de trabalhadora doméstica submetida à exploração por cerca de 40 anos.

TST restabelece empregador doméstico em cadastro de trabalho escravo

O Tribunal Superior do Trabalho restabelece provisoriamente o nome de um empregador doméstico de Santa Catarina no cadastro de contratantes responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

A decisão suspende os efeitos de determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia anulado o processo administrativo responsável pela inscrição e ordenado a retirada do nome do cadastro. A medida é cautelar.

O caso começa com o resgate de uma empregada doméstica em junho de 2023, em Florianópolis, durante uma fiscalização do trabalho. A trabalhadora, negra, com surdez bilateral profunda, analfabeta e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais, atuou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal.

Ela não tinha registro civil nem contato com a família biológica. A família empregadora dizia que ela era “da família”. Conforme os autos de infração, a mulher vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e executava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário.

Fundamentação

Após o resgate, a fiscalização lavrou auto de infração por trabalho análogo à escravidão. Ao final do processo administrativo, o nome do empregador foi incluído no cadastro.

No mandado de segurança, o empregador alegou que as intimações não haviam sido feitas diretamente à advogada constituída. O TRT-12 aceitou o argumento e anulou os atos administrativos. A União recorreu ao TST.

A AGU sustentou que a decisão enfraquecia a fiscalização do trabalho e violava compromissos internacionais do Brasil com a Organização Internacional do Trabalho e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Vieira de Mello Filho afirmou que a anulação interfere no poder de polícia administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho. O ministro também destacou as dificuldades de fiscalização e produção de provas em relações domésticas, além de considerar que a defesa foi recebida e analisada, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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