O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo, 27, a decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de postagens associando Flávio Bolsonaro à possibilidade de retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
A ordem de Mendonça alcançava publicações que apresentassem como fato a afirmação de que Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família teriam proposto, apoiado ou planejado a mudança. A determinação também incluía conteúdos em formato de texto, imagem, áudio, vídeo ou meme que transmitissem essa ideia.
A controvérsia surgiu após a circulação de posts sobre uma eventual articulação de grupos evangélicos para derrubar a Lei 6.802, de 1980, em uma nova composição do Congresso Nacional. A norma instituiu o feriado consagrado a Nossa Senhora Aparecida. Flávio Bolsonaro negou a articulação e classificou as informações como fake news. Depois disso, a campanha dele acionou a Justiça Eleitoral contra publicações que o vinculassem à iniciativa.
A decisão de Dino analisou uma publicação do humorista Antonio Tabet feita em 24, na rede social X. Sem mencionar nominalmente o candidato ou outro político, Tabet escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Fundamentação
Dino citou o projeto de lei 2.623, de 2007, apresentado por um antigo assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que defendia a alteração do título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Para o ministro, o tema já fazia parte do debate público e críticas a um candidato ou a seus apoiadores não podem ser impedidas por ordem judicial de caráter generalizante.
O magistrado também afirmou que a devoção a Nossa Senhora Aparecida não está prevista na Constituição. Por isso, considerou juridicamente possível que um político defenda, caso queira, a revogação da lei que a reconhece como padroeira do país.
Sobre a publicação de Tabet, Dino concluiu que ela está protegida pela liberdade de expressão. “Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa”, determinou.



