O ministro André Mendonça determina o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e do delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação. A decisão é assinada nesta terça-feira (8) e também suspende a produção, a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício regular de funções do Supremo Tribunal Federal, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A medida ocorre após um conflito envolvendo Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes. Relatórios elaborados no âmbito da Polícia Federal foram usados para acusar Mendonça de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa. As acusações estão relacionadas à condução dos processos dos casos Banco Master e INSS.
Na decisão, Mendonça afirma que os afastamentos buscam permitir o exercício das atribuições constitucionais dos ministros do STF, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e dos servidores da Polícia Federal sem constrangimentos ilegais. “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreve o ministro.
O documento também registra irregularidades nos relatórios usados contra integrantes do STF. Segundo a decisão, os materiais não têm autoria identificada, não exibem o brasão da República e não seguem o padrão técnico e a formatação previstos pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Pedido do partido Novo
A decisão atende parcialmente a um pedido do partido Novo, que solicitou ao STF medidas para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações. A legenda apresentou o requerimento depois da identificação de um relatório de 200 páginas com menções a Andrei Rodrigues em registros extraídos do celular do empresário Henrique Vorcaro.
O partido pediu a prisão preventiva de Rodrigues, mas Mendonça considerou o afastamento temporário das funções públicas uma medida proporcional e suficiente neste momento. O ministro também afirma que a restrição busca evitar prejuízos à coleta de provas, à atuação dos órgãos de investigação e a procedimentos administrativos relacionados aos mesmos fatos.




