Candidatos registrados para as eleições de 2026 passam a ter proteção contra prisões e detenções a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse intervalo, a prisão de candidatos só é permitida em caso de flagrante delito. A proteção segue até 48 horas depois do encerramento da votação e alcança todos os participantes registrados na disputa.
A regra busca garantir a livre participação no processo eleitoral, evitando perseguições políticas e interferências indevidas nas atividades de campanha. A medida é apresentada como uma tradição do direito eleitoral brasileiro e está relacionada à preservação da integridade do processo democrático.
Comunicação à Justiça Eleitoral
Se um candidato for detido em flagrante delito, as autoridades deverão comunicar imediatamente a Justiça Eleitoral. A partir dessa comunicação, serão tomadas as providências cabíveis.
O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê que os eleitores vão às urnas em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
O período que antecede o primeiro turno concentra as atividades de campanha. Por isso, a proteção prevista no Código Eleitoral busca assegurar que os candidatos possam participar da disputa sem interrupções decorrentes de prisões ou detenções, exceto quando houver flagrante delito.



