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Candidatos de 2026 entram em período de proteção contra prisões

Regra do Código Eleitoral começa neste sábado (19) e permite detenções apenas em casos de flagrante delito.

Candidatos de 2026 entram em período de proteção contra prisões

Candidatos registrados para as eleições de 2026 passam a ter proteção contra prisões e detenções a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante esse intervalo, a prisão de candidatos só é permitida em caso de flagrante delito. A proteção segue até 48 horas depois do encerramento da votação e alcança todos os participantes registrados na disputa.

A regra busca garantir a livre participação no processo eleitoral, evitando perseguições políticas e interferências indevidas nas atividades de campanha. A medida é apresentada como uma tradição do direito eleitoral brasileiro e está relacionada à preservação da integridade do processo democrático.

Comunicação à Justiça Eleitoral

Se um candidato for detido em flagrante delito, as autoridades deverão comunicar imediatamente a Justiça Eleitoral. A partir dessa comunicação, serão tomadas as providências cabíveis.

O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê que os eleitores vão às urnas em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

O período que antecede o primeiro turno concentra as atividades de campanha. Por isso, a proteção prevista no Código Eleitoral busca assegurar que os candidatos possam participar da disputa sem interrupções decorrentes de prisões ou detenções, exceto quando houver flagrante delito.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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