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TRF4 eleva indenizações de Edir Macedo e Record para R$ 1,5 milhão

Tribunal considera que declaração exibida no Natal de 2022 estimulou a intolerância contra a população LGBTQIA+.

TRF4 eleva indenizações de Edir Macedo e Record para R$ 1,5 milhão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou para R$ 1,5 milhão as indenizações por danos morais coletivos impostas a Edir Macedo e à Record. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), durante o julgamento de recursos no processo sobre uma declaração exibida em dezembro de 2022.

A reparação atribuída a Macedo passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. Para a Record, o valor aumentou de R$ 300 mil para R$ 500 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação havia indicado inicialmente R$ 10 milhões para a reparação.

Origem do processo

A declaração foi feita por Macedo na noite de 24 de dezembro de 2022, durante um especial de Natal transmitido pela Record. Na ocasião, ele afirmou que “ninguém nasce homossexual, lésbica” e associou a formação das pessoas à influência do mundo.

O processo foi ajuizado em 26 de dezembro daquele ano pelo Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Macedo, Record e União estavam entre os alvos. O conteúdo foi retirado do ar após determinação judicial.

Em 13 de novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente. A União foi absolvida, enquanto Macedo e Record receberam as condenações inicialmente fixadas.

Argumentos das defesas

Durante o julgamento, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, afirmou que a transmissão nacional, na véspera de Natal e por um líder religioso com influência social, ampliava o potencial de normalização da violência contra pessoas LGBTQIA+.

A Record sustentou que não poderia ser responsabilizada porque o programa era transmitido ao vivo e pediu a retirada da condenação ou a redução do valor. O advogado Rogério Machado declarou: “A emissora não praticou a fala, não tinha elementos para prevenir a narrativa”.

A defesa de Macedo, representada por Renato Gugliano Herani, argumentou que a declaração deveria ser analisada no contexto de um sermão religioso sobre acolhimento e em referência bíblica. A defesa pediu a improcedência da ação.

A Igreja Universal do Reino de Deus afirmou, após a condenação em primeira instância, ser contrária a qualquer tipo de discriminação. A instituição disse que a mensagem era de “inclusão e respeito, totalmente fundamentada nas Sagradas Escrituras” e que seus advogados recorreriam até as últimas instâncias.

A decisão do TRF4 ainda pode ser questionada por recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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