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TJ-SC rejeita recurso do Facebook contra multa por contas bloqueadas

Tribunal considera que o aumento da penalidade não reabre a discussão sobre a liminar que determinou o desbloqueio de contas de anúncios.

TJ-SC rejeita recurso do Facebook contra multa por contas bloqueadas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, o recurso do Facebook contra a multa aplicada pelo descumprimento de uma ordem para reativar contas de anúncios. A 1ª Câmara de Direito Civil entendeu que o aumento da penalidade não devolve à plataforma o prazo para questionar os fundamentos da liminar original.

O caso envolve uma empresa catarinense de corretagem de consórcios, que pediu a recuperação de três contas na Meta Ads. A autora afirma que os acessos foram bloqueados após uma invasão por hackers ligada a uma falha de segurança do Facebook.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) havia determinado o desbloqueio em até dez dias. A decisão previa multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 25 mil. Como a ordem não foi cumprida, o juízo elevou a penalidade para R$ 5 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.

Argumentos do Facebook

A plataforma sustentou que pode restringir ou desativar contas que violem suas regras internas. Também alegou que havia justa causa para não cumprir a ordem, com base no artigo 537, §1º, II, do Código de Processo Civil, e que a determinação judicial contrariava a livre iniciativa e a liberdade contratual.

O relator, desembargador Silvio Franco, não analisou esses argumentos sobre o mérito da liminar porque considerou que o Facebook perdeu o prazo para recorrer da decisão inicial. Segundo o magistrado, o recurso foi apresentado apenas depois de uma nova decisão que reconheceu o descumprimento e reajustou a multa, sem reabrir o debate sobre o desbloqueio.

Mesmo no trecho examinado pelo tribunal, o recurso foi negado. Para o relator, sem o reconhecimento de que o bloqueio era legítimo, não se sustenta a justificativa para descumprir a tutela.

“A mera afirmação genérica de exorbitância não autoriza a revisão das astreintes (multas diárias), especialmente quando a obrigação imposta é de fácil cumprimento e o descumprimento permanece sem justificativa idônea”, diz o acórdão.

O caso teve atuação da advogada Maria Basso em favor da empresa autora.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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