A suspensão de obrigações financeiras, resgates e pagamentos de um fundo levou a Justiça a determinar o arresto cautelar de R$ 1 milhão em contas de seis empresas. A medida será executada pelo sistema Sisbajud e os valores ficarão depositados em juízo.
A decisão é da juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, do Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP). A magistrada considerou presentes o risco de dano e a probabilidade do direito, requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O processo foi apresentado por uma mulher que aplicou uma grande quantia no grupo empresarial. Conforme o contrato, as empresas deveriam administrar, custodiar e remunerar o capital, com possibilidade de resgate integral dentro de prazos preestabelecidos. A autora afirma que aderiu ao investimento diante da promessa de rendimento fixo mensal, sem oscilação ou risco, e com direito de desinvestimento.
Ao tentar retirar os recursos, porém, ela encontrou um comunicado sobre a suspensão do processamento das obrigações financeiras, dos resgates e dos pagamentos da modalidade escolhida. O capital havia sido aplicado em um fundo de investimentos em direitos creditórios, descrito no processo como altamente volátil.
Fundamentação da decisão
A autora alegou ter sido induzida a erro e apontou quebra do dever de informação. Para a juíza, o risco de dano está relacionado à situação do grupo: um dos fundos passa por liquidação, enquanto outras empresas apresentam omissão de declarações e movimentações suspeitas.
A probabilidade do direito foi associada à comprovação do vínculo contratual e ao cumprimento das obrigações pela investidora. Segundo a decisão, até o momento, apenas as empresas não cumpriram a parte delas.
A magistrada também afirmou que o arresto pode ser revertido. Se a pretensão for rejeitada, os valores retornarão às empresas. O advogado Davi Teles Marçal atuou em favor da autora.



