O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, aguarda as manifestações dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça para decidir como será conduzida a crise entre os dois. A análise pode ocorrer no plenário, em sessão aberta ou fechada, ou em uma reunião reservada no gabinete da presidência.
Fachin deu prazo de cinco dias para que os ministros se manifestem. A data-limite é a próxima sexta-feira (11). Até lá, Mendonça já liberou para julgamento em plenário um relatório da Polícia Federal (PF) que aponta uma relação de proximidade entre Moraes e Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e antigo dono do Banco Master.
Vorcaro é suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper autoridades públicas. O relatório também cita o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por possíveis ligações com o ex-banqueiro.
Gonet pediu a Fachin a anulação do relatório liberado por Mendonça. O procurador-geral argumenta que somente o plenário do Supremo poderia autorizar o avanço de investigações contra um ministro da Corte.
Pedidos de investigação
Moraes, por sua vez, pediu que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Para sustentar a solicitação, apresentou um relatório de inteligência da PF que aponta a possibilidade de Mendonça direcionar as investigações do caso Master para atingir desafetos políticos.
O documento não tem assinatura e traz na capa a advertência de que contém conjecturas “sem valor probatório”.
Fachin concentra em um processo próprio, sob sua relatoria, os documentos e pedidos relacionados ao caso. Embora improvável, ele pode decidir individualmente pelo arquivamento ou pela abertura de investigação contra os colegas.
Uma reunião reservada também é considerada uma alternativa. Em fevereiro deste ano, o Supremo adotou esse caminho após surgir uma suposta ligação entre Vorcaro e o ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a relatoria do caso Master passou de Toffoli para Mendonça.
O Regimento Interno do Supremo estabelece que cabe ao plenário processar e julgar integrantes da própria Corte, mas não detalha os procedimentos para situações desse tipo.



