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Justiça

Acordo encerra processo de improbidade sem retirar técnico do TJ de Pernambuco

Marco Aurélio Bellizze homologa negociação entre MPF e ex-funcionário da Caixa condenado por fraudes e mantém cargo atual.

Acordo encerra processo de improbidade sem retirar técnico do TJ de Pernambuco

O processo de improbidade administrativa contra um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal é extinto após o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, homologar um acordo de não persecução cível. A negociação mantém o réu no cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A decisão ocorre depois de o ministro ter considerado, inicialmente, que a perda da função pública poderia alcançar o vínculo atual do condenado. Em primeira instância, o homem foi condenado à perda da função que exercia na Caixa e do cargo no Tribunal de Justiça de Pernambuco, além do pagamento de multa de R$ 174.602,55.

Fraudes em contratos habitacionais

O ex-empregado ocupou, de forma substituta, os cargos de Gerente de Atendimento e Gerente Geral das Agências da Caixa em unidades no Pernambuco. Nesse período, desviou valores em benefício próprio por meio de fraudes envolvendo 123 contratos inativos e 29 contratos administrados pela Empresa Gestora de Ativos.

As irregularidades incluíram alterações contábeis nos sistemas operacionais de contratos de habitação. Contas de clientes eram manipuladas para esconder as transações e permitir a apropriação dos valores.

Após recurso do réu, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a perda do cargo que ele ocupava no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O tribunal considerou que a função era diferente daquela exercida quando ocorreram os atos de improbidade.

Homologação do acordo

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ e apontou violação ao artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Em decisão inicial, Bellizze afirmou que a sanção poderia alcançar vínculos funcionais de diferentes níveis federativos.

O ministro também destacou que a Lei 14.230/2021, no parágrafo 1º do artigo 12, prevê que a sanção atinja o vínculo de mesma qualidade e natureza mantido na época da infração, mas permite extensão excepcional aos demais vínculos, conforme as circunstâncias e a gravidade do caso. Para ele, “não faria sentido algum” impedir o réu de trabalhar na Caixa e considerá-lo apto para o cargo no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O MPF informou a celebração do acordo. A negociação não prevê a exoneração do cargo atual. O órgão afirmou que o servidor exerce a função havia cerca de 13 anos sem registro de faltas funcionais e que a medida deve observar razoabilidade, proporcionalidade e utilidade prática.

A Caixa contestou parcialmente o acordo por não haver previsão de ressarcimento integral. O MPF respondeu que a recomposição do dano não faz parte da negociação e cabe à empresa buscar essa pretensão da forma que considerar pertinente. Bellizze acolheu o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito. O advogado Vamário Wanderley atuou no caso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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