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Justiça

STJ considera frete entre estabelecimentos fora da operação de venda

Decisão unânime rejeita recurso de cooperativa de produtores de cana-de-açúcar e afasta também a classificação do transporte como insumo.

STJ considera frete entre estabelecimentos fora da operação de venda

O Superior Tribunal de Justiça mantém a decisão que impede uma cooperativa de produtores de cana-de-açúcar de obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com o transporte de mercadorias entre estabelecimentos próprios ou de cooperados. A 2ª Turma rejeita o recurso especial apresentado pela contribuinte em votação unânime.

O caso envolve produtos deslocados para filiais, armazéns gerais ou alfandegários enquanto aguardam uma futura comercialização. Para o colegiado, essa movimentação não constitui operação de venda e, portanto, não permite o creditamento das contribuições.

O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso, afirma que a regra do artigo 3º, inciso IX, da Lei 10.833/2003 exige um negócio jurídico de compra e venda no qual o vendedor arque com o frete. Na avaliação do ministro, o deslocamento entre unidades da mesma pessoa jurídica ocorre antes da venda e não se enquadra nessa hipótese.

A cooperativa argumenta que o custo do transporte integra a operação de venda. O STJ também rejeita a tentativa de classificar a despesa como insumo com base no entendimento firmado pela 1ª Seção no Tema 779 dos recursos repetitivos.

Esse precedente admite como insumo aquilo que é essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. No processo, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considera insuficientes os documentos apresentados para demonstrar que o frete tinha essa característica. O caso tramita em mandado de segurança, ação que exige provas pré-constituídas.

Ao manter a conclusão das instâncias anteriores, o relator destaca que as despesas de frete no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa não correspondem a uma venda e, por isso, não geram direito ao crédito de PIS e Cofins.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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