Santos, Domingo, 4 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 192.115 -0,00% Santos 21°C 21° / 28°
Notícia a toda hora
Justiça

Justiça paulista manda indenizar casal impedido de viajar com bebê no colo

Empresa deve pagar R$ 8 mil por danos morais e reembolsar combustível e pedágios após exigir bilhete para criança de colo.

Justiça paulista manda indenizar casal impedido de viajar com bebê no colo

A exigência de uma passagem adicional para um bebê que viajaria no colo levou uma plataforma de venda de bilhetes a ser condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O casal impedido de embarcar receberá R$ 4 mil cada um por danos morais, em um total de R$ 8 mil.

A empresa também terá de ressarcir os gastos com combustível e pedágios. Do cálculo, será descontado o valor das passagens, já devolvido ao casal.

A criança tinha um mês e 20 dias quando a família tentou embarcar. Conforme os autos, o motorista informou que seria necessário comprar um bilhete para o filho, que tinha menos de dois meses e permaneceria no colo. Um representante da empresa confirmou a exigência depois de ser procurado para resolver a situação.

Sem conseguir embarcar, a família fez a viagem em um veículo emprestado. Para o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, a situação não se limitou a um aborrecimento e configurou dano moral.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.

Transporte gratuito

O artigo 30, inciso XV, do Decreto Estadual 29.913/89 garante transporte gratuito em ônibus para crianças de até cinco anos, desde que elas não ocupem assento. Eduardo Velho afirmou que essa regra se aplica ao caso.

O relator também registrou que a exigência de dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, não vale para o transporte coletivo de passageiros. Na avaliação dele, houve abuso na cobrança e falha na prestação do serviço, com a criação de despesas adicionais para a família após o impedimento do embarque.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.