O Superior Tribunal de Justiça marcou seis sessões virtuais para analisar recursos especiais sob o rito da relevância da questão federal. A pauta reúne 11 processos, todos anteriores à criação do filtro. Nove chegaram ao tribunal para tramitação como repetitivos; os outros dois são recursos contra decisões de tribunais de apelação em incidentes de assunção de competência.
A mudança começa em 30 de setembro, quando a 1ª Seção, a 2ª Seção, a 3ª Seção e a Corte Especial passam a analisar processos para julgamento sob a nova sistemática. Desde janeiro, o STJ afetou 70 temas de recursos repetitivos, mas a 2ª Seção fez a última afetação em sessão virtual realizada de 26 de agosto a 1º de setembro.
Como funciona a transição
Os recursos repetitivos existem desde 2008 e são usados quando uma questão federal provoca múltiplos recursos. A relevância da questão federal foi incluída na Constituição em 2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026, em agosto. Pelo novo modelo, o tribunal seleciona discussões que ultrapassem os interesses das partes, mesmo sem multiplicidade de processos.
O Regimento Interno do STJ permite que recursos anteriores à vigência da Lei 15.484/2026 sejam submetidos à análise de relevância. Também considera reconhecida a relevância nos repetitivos afetados e ainda pendentes de julgamento quando a emenda regimental entrou em vigor. São 140 temas nessa condição.
Para recursos especiais interpostos a partir de 3 de setembro de 2026, a parte precisa apresentar um tópico específico na petição e explicar por que a questão tem alcance econômico, político, social ou jurídico além do processo individual.
As decisões dos dois ritos formam precedentes vinculantes, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Tribunais de apelação podem negar seguimento a recursos especiais que contrariem essas decisões. No rito da relevância, o STJ também pode estabelecer precedente negativo, ao reconhecer que uma questão de direito federal não deve ser analisada em recurso especial.
Primeiras questões em análise
Entre os 11 processos pautados estão casos criminais. A Constituição presume a relevância dessas ações, portanto o STJ não pode rejeitar sua análise por falta desse requisito. A 3ª Seção avaliará, ainda assim, se eles podem gerar precedentes relevantes.
Cinco processos são relatados por Sérgio Kukina, ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ. O Regimento Interno permite que o presidente da comissão proponha diretamente às seções ou à Corte Especial a afetação de processos para definir se a questão é relevante.
O rito também prevê uma etapa nas turmas, ainda não iniciada. Em sessões virtuais com sete dias de votação, elas analisarão recursos admitidos pelos tribunais de apelação e decidirão se devem ser julgados apenas como casos concretos, sem fixação de tese vinculante.
Entre as hipóteses de relevância presumida estão ações penais, ações de improbidade administrativa, processos com valor da causa superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.



