A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à Justiça gratuita de uma pessoa em tratamento contra o câncer, com renda de um salário mínimo por mês. O colegiado entende que a existência de reservas financeiras, isoladamente, não elimina a presunção de insuficiência de recursos.
A decisão considera que o pagamento das custas pode comprometer necessidades básicas e urgentes, sobretudo diante das despesas elevadas e imprevisíveis do tratamento oncológico. O caso ocorre em uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, uma das partes pede o benefício por causa de uma piora superveniente na situação financeira, mas o pedido é negado na primeira instância.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém a decisão e determina o pagamento em dobro, sob pena de deserção. Para a corte estadual, o quadro de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não comprovam, sozinhos, a falta de recursos. Extratos bancários apresentados no processo indicam saldos em poupança e aplicações financeiras.
Reservas e acesso à Justiça
O relator, ministro Moura Ribeiro, afirma que patrimônio ou dinheiro guardado não são suficientes para afastar a hipossuficiência de uma pessoa física. Conforme o voto, os valores podem ser necessários para a moradia e para o custeio do tratamento de saúde. No caso, as reservas vêm da venda de um imóvel rural.
Moura Ribeiro também destaca que o pedido de gratuidade pode ser feito em qualquer momento e instância quando acontecimentos posteriores alteram o impacto financeiro do processo. Para o ministro, obrigar a pessoa a usar suas únicas reservas para pagar as custas dificultaria o acesso à Justiça. “A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana.”
O relator cita ainda a Lei 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A norma prevê que o Estado assegure condições para o exercício dos direitos de pessoas diagnosticadas com a doença. Ele também menciona direitos como benefícios previdenciários, isenção de Imposto de Renda e gratuidade no transporte público.



