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Justiça

STJ reconhece copropriedade de cadela e mantém divisão de cuidados após separação

A 4ª Turma entende que o ex-casal exerceu posse conjunta de Nala e deve alternar a convivência e dividir despesas.

STJ reconhece copropriedade de cadela e mantém divisão de cuidados após separação

A convivência de Nala, uma cadela golden retriever, continuará dividida entre um homem e sua ex-companheira após o fim da união estável. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a copropriedade e a composse do animal, além da divisão dos cuidados e das despesas com alimentação, higiene e saúde.

O colegiado afastou a aplicação, por analogia, da guarda compartilhada prevista no artigo 1.583 do Código Civil para animais de estimação. Segundo o entendimento reafirmado no julgamento, a custódia deve ser organizada com base no direito das coisas, a partir do reconhecimento da propriedade conjunta e da posse exercida por ambos.

Histórico do caso

Nala foi adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal ao longo de vários anos. A ex-companheira entrou com uma ação para reaver a cadela e afirmou que ela pertencia a ela e à família desde a aquisição. Também alegou que o ex-companheiro havia apenas localizado o animal para presenteá-la e que se recusou a devolvê-lo após a quebra de confiança na relação.

A primeira instância rejeitou o pedido e, em reconvenção apresentada pelo homem, estabeleceu um regime de convivência compartilhada. A decisão previa alternância da posse em aniversários e festas de final de ano, além do rateio das despesas relacionadas ao animal.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença. Para o tribunal, houve esbulho possessório — perda ilegal da posse — e a cadela deveria ser reintegrada à mulher.

Fundamentação do STJ

O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator do caso, afirmou que as provas não permitem determinar quem comprou efetivamente Nala. Conforme o processo, declarações do mesmo vendedor atribuíam a aquisição, em momentos diferentes, à mãe da ex-companheira e ao ex-companheiro.

O relator considerou decisivo o fato de os dois terem exercido a posse conjunta e dividido os cuidados necessários ao bem-estar da cadela. “Impõe-se o reconhecimento do estado de copropriedade havido sobre o animal”, afirmou Gambogi.

Como não houve contrato escrito de união estável, o ministro também apontou a aplicação do regime da comunhão parcial de bens. O processo registra ainda que, mesmo depois do fim do relacionamento, o ex-casal continuou se revezando nos cuidados e na custódia de Nala.

A turma manteve o enquadramento no direito das coisas, e não no Direito de Família. Gambogi mencionou que a solução está alinhada à Lei 15.392/2026, mas disse que a norma não poderia ser aplicada ao caso porque a partilha deve seguir a legislação vigente quando o bem foi adquirido.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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