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Justiça

STJ define recurso cabível na primeira fase de ação de prestação de contas

Decisão procedente nessa etapa deve ser contestada por agravo de instrumento, salvo erro causado por imprecisão judicial.

STJ define recurso cabível na primeira fase de ação de prestação de contas

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decisão favorável na primeira fase da ação de exigir ou prestar contas tem natureza de decisão interlocutória, com julgamento parcial do mérito. Por isso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não a apelação.

A tese foi fixada em julgamento virtual do Tema 1.281 dos recursos repetitivos. O entendimento limita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite ao juiz receber um recurso como se fosse outro quando a parte escolhe o meio inadequado.

Quando a apelação pode ser aceita

A apelação contra a decisão procedente só poderá ser recebida como agravo de instrumento se houver imprecisão judicial capaz de induzir a parte ao erro. Isso pode ocorrer quando a decisão é chamada de sentença e apresenta fundamentação própria desse tipo de ato.

O relator dos recursos especiais, ministro Moura Ribeiro, afirmou que, quando a decisão está nos termos regulares e pode ser identificada como decisão interlocutória parcial de mérito, o uso da apelação configura erro grosseiro. Nessa situação, não se aplica a fungibilidade recursal.

A controvérsia decorre da divisão da ação de prestação de contas prevista no Código de Processo Civil. A primeira fase verifica se a parte que iniciou o processo pode exigir contas de outra pessoa. A etapa seguinte trata da apresentação dos documentos.

A dúvida nos julgamentos era se a decisão da primeira fase deveria ser considerada sentença, sujeita a apelação, ou decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. O STJ estabeleceu que, quando a decisão é procedente, prevalece a segunda classificação.

Já a decisão de improcedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito tem natureza de sentença e pode ser contestada por apelação. O entendimento considera a boa-fé processual, a cooperação entre os participantes do processo, o aproveitamento dos atos e a prioridade do julgamento do mérito nos casos excepcionais de erro induzido pela própria decisão judicial.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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