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Justiça

TJ-SP mantém recuperação de empresas com crédito de R$ 780,2 mil preservado

Tribunal conclui que credor com garantia real não precisa integrar o quórum quando o plano mantém seus termos originais.

TJ-SP mantém recuperação de empresas com crédito de R$ 780,2 mil preservado

O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o processamento do plano de recuperação extrajudicial de uma fabricante de esquadrias metálicas e de uma transportadora de cargas. A decisão considera que o crédito com garantia real cujas condições originais permanecem intactas não está efetivamente submetido ao plano e, por isso, não precisa ser considerado no quórum de aprovação.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial rejeita, por unanimidade, o agravo de instrumento apresentado pelo Banco Safra. O recurso questiona a decisão de primeiro grau que autorizou o processamento do pedido conjunto e suspendeu as execuções contra as empresas por 180 dias.

Crédito preservado

O Banco Safra argumenta que a aprovação deveria abranger todas as classes de credores relacionadas no processo, conforme o artigo 163 da Lei 11.101/2005. A instituição aponta a existência de uma classe com garantia real, cujo único credor é o Banco do Brasil, titular de um crédito de R$ 780,2 mil que não recebeu adesão ao plano.

As empresas sustentam que a proposta alcança apenas os créditos quirografários e que o Banco do Brasil não sofre prejuízo. Isso ocorre porque o crédito permanece sujeito às condições previstas no contrato original. A administradora judicial também afirma que, naquele momento, houve apenas autorização para o processamento, sem homologação definitiva do plano.

O relator, desembargador Ricardo Negrão, registra que o crédito do Banco do Brasil aparece formalmente no plano, mas não sofre alteração nos termos, nos prazos ou nas condições de pagamento. Para o magistrado, a manutenção integral das obrigações impede que esse crédito seja considerado efetivamente submetido à reestruturação.

Quórum dos quirografários

A decisão registra que a emenda à petição inicial corrigiu o valor da causa para R$ 26,6 milhões. O montante corresponde ao passivo concursal quirografário de R$ 27,3 milhões, com a dedução do crédito com garantia real de R$ 780,2 mil.

Com isso, o colegiado considera que apenas os credores quirografários integram a classe afetada pelo plano. Os termos de adesão representam 54,79% desses créditos, percentual considerado suficiente para o processamento do pedido.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifesta contra o recurso e afirma que o quórum de adesão dos credores quirografários foi alcançado. Ao manter a decisão de primeiro grau, o tribunal conclui que não há irregularidade na admissão do processamento da recuperação extrajudicial.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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