A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extingue a punibilidade de um réu em duas das três acusações de sonegação fiscal. O colegiado determina o trancamento parcial da ação penal ao reconhecer que ele tinha menos de 21 anos quando ocorreram as condutas investigadas.
O caso envolve uma denúncia do Ministério Público Federal contra o réu por omissão de informações fiscais de uma empresa de intermediações nas declarações de débitos e créditos de tributos federais referentes a 2010, 2011 e 2012. A acusação afirma que o grupo deixou de recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Entendimento do tribunal
A defesa pediu a aplicação do artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade o prazo de prescrição para pessoas que tinham menos de 21 anos na data do crime. O pedido havia sido negado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Barueri (SP).
A decisão de primeira instância considerou que o crime contra a ordem tributária só se consuma com o lançamento definitivo do tributo. Como a constituição definitiva ocorreu em 2017, quando o réu tinha 26 anos, o benefício foi rejeitado.
Ao analisar o habeas corpus, a juíza federal Sylvia de Castro afirmou que a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal define o momento de consumação do crime tributário material, mas não muda o conceito de tempo do crime. Para a relatora, o artigo 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: a infração é considerada praticada no momento da ação ou omissão, e não na data do resultado.
A pena máxima prevista para o crime contra a ordem tributária é de cinco anos de reclusão, com prazo prescricional de 12 anos. Aplicada a redução pela menoridade relativa, o período cai para seis anos.
Como passaram mais de sete anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o recebimento da denúncia, em abril de 2025, o tribunal declarou extinta a punibilidade pelos fatos de 2010 e 2011. A acusação referente a 2012 continua em tramitação. A relatora registrou que o advogado admitiu não haver prescrição nesse período e que a definição das datas exatas exigiria análise detalhada das provas. O réu é representado por Henrique Gonçalves Sanches.



