Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,13 · Euro R$ 5,95 · Ibovespa 185.147 +0,00% Belo Horizonte 14°C 14° / 22°
Notícia a toda hora
Justiça

TRF-3 reduz prazo de prescrição para réu com menos de 21 anos no crime

Tribunal reconhece prescrição em duas acusações de sonegação fiscal, mas mantém ação penal por fato ocorrido em 2012.

TRF-3 reduz prazo de prescrição para réu com menos de 21 anos no crime

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extingue a punibilidade de um réu em duas das três acusações de sonegação fiscal. O colegiado determina o trancamento parcial da ação penal ao reconhecer que ele tinha menos de 21 anos quando ocorreram as condutas investigadas.

O caso envolve uma denúncia do Ministério Público Federal contra o réu por omissão de informações fiscais de uma empresa de intermediações nas declarações de débitos e créditos de tributos federais referentes a 2010, 2011 e 2012. A acusação afirma que o grupo deixou de recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Entendimento do tribunal

A defesa pediu a aplicação do artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade o prazo de prescrição para pessoas que tinham menos de 21 anos na data do crime. O pedido havia sido negado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Barueri (SP).

A decisão de primeira instância considerou que o crime contra a ordem tributária só se consuma com o lançamento definitivo do tributo. Como a constituição definitiva ocorreu em 2017, quando o réu tinha 26 anos, o benefício foi rejeitado.

Ao analisar o habeas corpus, a juíza federal Sylvia de Castro afirmou que a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal define o momento de consumação do crime tributário material, mas não muda o conceito de tempo do crime. Para a relatora, o artigo 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: a infração é considerada praticada no momento da ação ou omissão, e não na data do resultado.

A pena máxima prevista para o crime contra a ordem tributária é de cinco anos de reclusão, com prazo prescricional de 12 anos. Aplicada a redução pela menoridade relativa, o período cai para seis anos.

Como passaram mais de sete anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o recebimento da denúncia, em abril de 2025, o tribunal declarou extinta a punibilidade pelos fatos de 2010 e 2011. A acusação referente a 2012 continua em tramitação. A relatora registrou que o advogado admitiu não haver prescrição nesse período e que a definição das datas exatas exigiria análise detalhada das provas. O réu é representado por Henrique Gonçalves Sanches.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.