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Juristas criticam decisão de Mendonça que afasta diretor-geral da PF

Pedro Serrano afirma que medida contra Andrei Rodrigues é inconstitucional e busca interferir nas eleições; Fernando Fernandes pede redistribuição dos casos.

Juristas criticam decisão de Mendonça que afasta diretor-geral da PF

Pedro Serrano afirma que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, busca interferir nas eleições. O afastamento ocorre em decisão monocrática tomada nesta terça-feira (8), por iniciativa do próprio ministro.

Para o jurista, a medida representa uma interferência inconstitucional, ilegal e indevida no Executivo e na Polícia Federal. Serrano também diz que não conhece precedente semelhante no Supremo e associa a decisão a uma finalidade eleitoral.

O advogado e professor Fernando Augusto Fernandes classifica o ato como abuso e defende que as decisões de Mendonça e de Alexandre de Moraes sejam redistribuídas entre os 8 ministros do STF, sem a participação da presidência. A medida, segundo Fernandes, deve permitir que os casos sejam analisados em plenário, em respeito ao princípio do juiz natural.

Fernandes também afirma esperar que a Controladoria-Geral da União tome providências imediatas.

Afastamentos na Polícia Federal

Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento do delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF. O ministro acusa os dois de monitorá-lo desde o dia 3 de agosto.

Na decisão, Mendonça afirma que recebeu ao menos seis relatórios de inteligência produzidos por uma unidade da Polícia Federal entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. O documento diz que o monitoramento ocorreu por mais de 30 dias e classifica a prática como ilícita.

O ministro também descreve os relatórios como apócrifos, sem timbre e sem elementos suficientes para verificar a autoria e a data de elaboração. Segundo a decisão, o próprio material informa que tem difusão restrita, é um documento de trabalho, não possui valor probatório e apresenta baixa confiança agregada.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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