Reforma do CTN amplia interrupções, mas mantém limites para a cobrança fiscal
A Lei Complementar 236/2026 cria novas hipóteses de suspensão e interrupção sem uniformizar os prazos de créditos tributários e não tributários.
A Lei Complementar 236/2026 cria novas hipóteses de suspensão e interrupção sem uniformizar os prazos de créditos tributários e não tributários.
Lei Complementar nº 236/2026 estabelece regra geral para multas e afasta a simulação como hipótese de qualificação no IBS e na CBS.
Mudança no artigo 38 do CTN amplia a avaliação técnica, mas exige transparência, impugnação e motivação nas decisões municipais.
Regra criada pela Lei Complementar nº 236/2026 pode interromper o prazo antes do início automático da prescrição intercorrente.
A LC 236/2026 estabelece regras para tribunais fiscais, mas parte delas pode invadir a autonomia dos estados, segundo análise jurídica.
Mensagem de veto trata exigências de apuração e garantias processuais como obstáculos à cobrança e à recuperação do crédito público.