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Justiça

STJ afasta honorários em execuções individuais de sentença coletiva anulada

Tese do Tema 1.399 impede cobrança de honorários de beneficiários quando a sentença coletiva é rescindida por ação da Fazenda Pública.

STJ afasta honorários em execuções individuais de sentença coletiva anulada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decide que não cabe cobrar honorários advocatícios de quem iniciou a execução individual de uma sentença coletiva posteriormente rescindida. A decisão, unânime, ocorre no julgamento do Tema 1.399 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, nesta quarta-feira (9/9).

A tese vale para execuções individuais extintas após a desconstituição do título judicial por ação rescisória apresentada pela Fazenda Pública. Nessa situação, nenhuma das partes deve ser condenada ao pagamento de honorários.

O caso analisado envolve a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), recebida por auditores da Receita Federal. A sentença coletiva havia reconhecido que a gratificação, por ser uma vantagem permanente ligada ao cargo, deveria integrar o vencimento básico da classe. Até a anulação pelo STJ, em 2023, foram iniciadas mais de seis mil execuções individuais.

Efeitos sobre os processos

Em setembro de 2025, durante o julgamento de embargos de declaração na ação rescisória, o tribunal discutiu o impacto da anulação sobre os beneficiários que tentaram executar a sentença. Sem o título judicial, os processos individuais seriam encerrados por perda do objeto. Pelo artigo 85, parágrafo 10º, do Código de Processo Civil, a regra poderia atribuir os honorários a quem provocou a abertura da execução.

Bellizze afirma que não há fundamento para essa condenação, porque o beneficiário que busca cumprir a sentença não age contra a boa-fé ou o Direito. Para o relator, a cobrança também poderia desestimular o uso de ações coletivas, já que os beneficiários precisariam aguardar o prazo da ação rescisória, de dois anos a partir do trânsito em julgado.

“Isso certamente geraria enfraquecimento do sistema e possibilidade de prescrição, que é a falência do sistema”, disse o ministro.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Dão Real, classifica a decisão como “uma grande vitória e uma jurisprudência em termos nacionais”. Ele afirma que, em janeiro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia bloqueado valores nas contas de exequentes filiados para pagar honorários. Com a tese, os montantes serão liberados.

O Sindifisco Nacional contratou Feitosa, Rodrigues, Pontalti Advocacia; Innecco & Vacanti Advogados; e Peppi Cavalcanti Advocacia para reforçar a defesa dos direitos dos auditores fiscais da Receita.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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