A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permite que advogados cobrem honorários de sucumbência antes do fim do procedimento administrativo de compensação tributária. O colegiado rejeita recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional em processo contra empresas petrolíferas.
A decisão mantém o entendimento de que a execução da verba honorária é independente da restituição de valores reconhecidos no processo principal. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia negado o pedido da Fazenda para suspender a cobrança.
Direito autônomo do advogado
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, afirma que os honorários constituem direito autônomo do advogado. Por isso, a cobrança não fica condicionada à análise administrativa da compensação solicitada pela parte vencedora.
A ação tributária reconheceu às contribuintes o direito de restituir valores pagos indevidamente, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, referentes ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados importados (IPI Importação).
A Fazenda Nacional argumentou que o proveito econômico usado para calcular os honorários só será conhecido depois da conclusão da compensação tributária. O pedido, porém, foi rejeitado pelas instâncias judiciais.
A execução pode continuar. A Fazenda ainda pode questionar o valor cobrado em impugnação ao cumprimento de sentença, desde que aponte eventual excesso e indique o montante que considera correto.



