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Justiça

TJ-MG autoriza retirar união estável de certidão de óbito

Decisão reconhece que informação inverídica sobre união estável pode ser corrigida em registro público com provas da divergência.

TJ-MG autoriza retirar união estável de certidão de óbito

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o irmão de uma mulher falecida a retirar da certidão de óbito dela a referência a uma união estável. O colegiado entendeu que informações de registros públicos podem ser corrigidas quando houver prova de erro ou divergência.

A decisão reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. Os desembargadores consideraram demonstrado que o suposto companheiro era casado e estava interditado no período da morte da mulher, sob os cuidados da esposa. Ele também já havia falecido.

Na ação, o irmão afirmou que a mulher sempre foi solteira e manteve apenas relacionamentos breves. Disse ainda que o homem nunca declarou ter vínculo com ela e que a certidão registrava uma união estável inexistente.

O pedido de retificação foi fundamentado na Lei de Registros Públicos, que permite corrigir erros ou enganos em registros civis por meio de provas documentais ou testemunhais. Para o autor, a informação poderia afetar a imagem e o estado familiar da irmã, além de produzir efeitos jurídicos, sucessórios e patrimoniais indevidos.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, afirmou que a legislação busca “garantir o princípio da veracidade, que rege o sistema de registros públicos, assegurando que os assentos reflitam fielmente a realidade fática e jurídica”.

Segundo o magistrado, o estado civil e a existência de união estável integram a qualificação civil da pessoa e têm efeitos nos direitos familiares e sucessórios. A manutenção de uma informação falsa poderia permitir, por exemplo, a habilitação indevida de terceiro em inventário ou o pedido de benefícios previdenciários.

Henriques também entendeu que o processo estava pronto para julgamento imediato porque havia provas documentais robustas. Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto do relator.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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