A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o irmão de uma mulher falecida a retirar da certidão de óbito dela a referência a uma união estável. O colegiado entendeu que informações de registros públicos podem ser corrigidas quando houver prova de erro ou divergência.
A decisão reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. Os desembargadores consideraram demonstrado que o suposto companheiro era casado e estava interditado no período da morte da mulher, sob os cuidados da esposa. Ele também já havia falecido.
Na ação, o irmão afirmou que a mulher sempre foi solteira e manteve apenas relacionamentos breves. Disse ainda que o homem nunca declarou ter vínculo com ela e que a certidão registrava uma união estável inexistente.
O pedido de retificação foi fundamentado na Lei de Registros Públicos, que permite corrigir erros ou enganos em registros civis por meio de provas documentais ou testemunhais. Para o autor, a informação poderia afetar a imagem e o estado familiar da irmã, além de produzir efeitos jurídicos, sucessórios e patrimoniais indevidos.
O relator, desembargador Peixoto Henriques, afirmou que a legislação busca “garantir o princípio da veracidade, que rege o sistema de registros públicos, assegurando que os assentos reflitam fielmente a realidade fática e jurídica”.
Segundo o magistrado, o estado civil e a existência de união estável integram a qualificação civil da pessoa e têm efeitos nos direitos familiares e sucessórios. A manutenção de uma informação falsa poderia permitir, por exemplo, a habilitação indevida de terceiro em inventário ou o pedido de benefícios previdenciários.
Henriques também entendeu que o processo estava pronto para julgamento imediato porque havia provas documentais robustas. Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto do relator.



