O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o Metrô do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil ao técnico de manutenção atingido por uma descarga elétrica e à companheira dele. O valor reúne indenizações por danos morais diretos e reflexos e por danos estéticos.
O acidente ocorreu enquanto o trabalhador atuava em cubículos de alta voltagem. Uma descarga de 22 mil volts provocou a amputação dos dedos indicador e médio, a perda total da capacidade laboral e abalo psicológico. Ele também ficou internado por dois meses e desenvolveu rigidez anatômica.
A relatora do caso, desembargadora Sayonara Grillo, entendeu que a atividade de risco impõe responsabilidade civil objetiva à empresa, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a magistrada, a empresa descumpriu a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho. A descarga ocorreu após a religação involuntária do sistema de energia, o que afastou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador.
Valores definidos no julgamento
O casal havia pedido R$ 550 mil por danos morais, R$ 250 mil por danos morais em ricochete para a companheira e R$ 500 mil por danos estéticos, além de outras compensações. Na primeira instância, foram fixados R$ 150 mil em indenizações, plano de saúde vitalício e pensão em parcela única.
As duas partes recorreram. O casal buscou o aumento das quantias, enquanto o Metrô pediu a rejeição integral dos pedidos. No julgamento, os danos morais do trabalhador foram elevados para R$ 250 mil. A indenização estética passou a R$ 100 mil, após o perito atribuir ao dano a pontuação máxima de 50 em 50 pontos possíveis.
Para a companheira, o valor por danos morais reflexos foi fixado em R$ 150 mil. A relatora aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A decisão considera que a mulher passou a auxiliar o trabalhador na alimentação, no vestuário e na higiene pessoal.
“A lesão incapacitante gera um impacto desproporcional na esfera existencial da companheira”, afirmou Sayonara Grillo. Para a magistrada, a sobrecarga alterou a dinâmica familiar e atingiu o tempo livre e a autonomia profissional e pessoal da mulher.
Atuaram em favor do casal os advogados João Capanema Tancredo, Martha Arminda Tancredo Campos, Clara Zanetti, Thayrine Maciel e Felipe Squiovane, além da estagiária Júlia Seawright, do escritório João Tancredo.



