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Jurista questiona afastamento de dirigentes da Polícia Federal por falta de oitivas

Alfredo Attié afirma que a decisão de André Mendonça pode violar o devido processo legal e critica a ausência de manifestação prévia das autoridades.

Jurista questiona afastamento de dirigentes da Polícia Federal por falta de oitivas
Foto: Charles Sholl/Brazil Photo Press/AFP

O jurista Alfredo Attié afirma que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do chefe do Departamento de Inteligência Policial (DIP), Leandro Almada, é potencialmente ilegal por não ter ouvido as autoridades envolvidas.

Integrante da Academia Paulista de Direito, Attié diz fazer uma análise doutrinária do procedimento, sem avaliação política ou pessoal. Para ele, também é duvidoso que um partido político tenha legitimidade para propor a ação.

“Falando em abstrato, sem conhecimento do processo, apenas da decisão: é muito duvidoso que um partido político tenha legitimidade para propor uma ação como essa”, afirma o jurista. Ele acrescenta que a falta de oitiva das autoridades pode contrariar garantias previstas na Constituição Federal.

Questionamentos sobre a medida

Attié questiona a proporcionalidade do afastamento dos ocupantes dos principais cargos executivos da Polícia Federal diante de possíveis falhas em apurações específicas. Na avaliação dele, eventuais medidas deveriam se limitar aos procedimentos sob investigação, e não alcançar o comando da instituição.

O jurista também aponta a ausência de interlocução prévia com o Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é subordinada. Segundo ele, essa etapa administrativa deveria anteceder uma intervenção judicial considerada severa.

Para Attié, a falta de contraditório permite que acusações sejam analisadas sem que sua veracidade tenha sido devidamente apurada ou comprovada. Ele afirma que procedimentos administrativos e judiciais não podem se afastar de seus pressupostos legais e objetivos públicos para servir de instrumento a disputas entre autoridades.

“Tudo isso é grave”, conclui o jurista, ao defender que o devido processo legal siga os preceitos constitucionais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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